LEI Nº 1.617, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
ALTERA DISPOSITIVO DE
LEI Nº 1.555/95 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º O artigo
3º da Lei nº 1.555/95 passará a viger com a seguinte redação:
I
– Representantes do Poder Público
a) Representante da Secretaria de Assistência Social;
b)
Representante
da Secretaria da Saúde;
c) Representante da Secretaria de
Educação;
d) Representante da Secretaria de
Planejamento, Urbano, Meio Ambiente e Obras;
e) Representante da Secretaria da
Fazenda;
f) Representante da Secretaria da
Administração;
g) Representante da Secretaria do
Gabinete do Prefeito.
II – Representantes da Sociedade Civil:
Da Composição
a) Representante de entidade que atua na área de
Atendimento à Infância e Adolescência;
b)
Representante
de profissionais de nível superior que atuam voluntariamente na área de
Assistência Social;
c) Representante na área de Associações
e Movimentos Comunitários;
d) Representante da classe
trabalhadora urbana e rural;
e)
Representantes
de entidade e grupos que atuam na área do deficiente;
f)
Representantes
de entidade e grupos que atuam na área de idosos;
g) Representante de entidade e grupos
que atuam em programas de atendimento a mulher.
Artigo 2º Permanece inalterado todos os demais artigos, incisos e parágrafos da Lei nº 1.555/95.
Artigo 3º Revogadas as disposições ao contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Guarapari
– ES, 12 de dezembro de 1996.
MIGUEL YAZEJI HADAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.