LEI Nº 1.617, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

ALTERA DISPOSITIVO DE LEI Nº 1.555/95 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º da Lei nº 1.555/95 passará a viger com a seguinte redação:

 

I – Representantes do Poder Público

 

a)      Representante da Secretaria de Assistência Social;

b)      Representante da Secretaria da Saúde;

c)      Representante da Secretaria de Educação;

d)      Representante da Secretaria de Planejamento, Urbano, Meio Ambiente e Obras;

e)      Representante da Secretaria da Fazenda;

f)       Representante da Secretaria da Administração;

g)      Representante da Secretaria do Gabinete do Prefeito.

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

     

Da Composição

 

a)      Representante de entidade que atua na área de Atendimento à Infância e Adolescência;

b)      Representante de profissionais de nível superior que atuam voluntariamente na área de Assistência Social;

c)      Representante na área de Associações e Movimentos Comunitários;

d)      Representante da classe trabalhadora urbana e rural;

e)      Representantes de entidade e grupos que atuam na área do deficiente;

f)       Representantes de entidade e grupos que atuam na área de idosos;

g)      Representante de entidade e grupos que atuam em programas de atendimento a mulher.

 

Artigo 2º Permanece inalterado todos os demais artigos, incisos e parágrafos da Lei nº 1.555/95.

    

Artigo 3º Revogadas as disposições ao contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 12 de dezembro de 1996.

 

MIGUEL YAZEJI HADAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.