LEI Nº 1.618, 30 DE DEZEMBRO DE 1996.
DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DE ÁREA, COM EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE AFORAMENTO, INCLUSIVE COM REMISSÃO DE FORO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do que dispõe os incisos e
letras do Art. 127 da Lei Orgânica do Município
de Guarapari - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Título de Aforamento,
objetivando a regularização de uma área constituída pelos lotes 04 (quatro) e
parte do lote 03 (três) da quadra 34 do Loteamento Jacunem, ocupada pelo Sr.
Argenildo Lampier, inclusive como remissão de foro, com área de 40,84m² e
187,96m², perfazendo uma área total de 228,80m² (duzentos e vinte e oito metros
e oitenta centímetros quadrados).
Parágrafo único - A remissão do foro far-se-á na conformidade do que dispõe a Legislação
Civil Pertinente.
Artigo 2º AO polígono formado pela comissão das duas áreas, passará a ter as
seguintes medidas e confrontações, passando o “croqui” da folha 03 (três) do
processo nº 4.632/93 a fazer parte deste projeto, a saber:
Frente para Rua Daniel Machado com |
21,50m² |
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Lado Esquerdo com a Rua Teotônio Ferreira Lima |
16,20m² |
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Lado direito com o lote 5 da mesma quadra |
17,80m² |
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Fundo com o lote 2 da quadra 34 |
24,70m² |
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ÁREA TOTAL |
228,80m² |
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Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 30 de dezembro de 1996.
MICHEL YAZEGI HADAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari.