LEI Nº 1.618, 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÁREA, COM EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE AFORAMENTO, INCLUSIVE COM REMISSÃO DE FORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,  e na conformidade do que dispõe os incisos e letras do Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Guarapari - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Título de Aforamento, objetivando a regularização de uma área constituída pelos lotes 04 (quatro) e parte do lote 03 (três) da quadra 34 do Loteamento Jacunem, ocupada pelo Sr. Argenildo Lampier, inclusive como remissão de foro, com área de 40,84m² e 187,96m², perfazendo uma área total de 228,80m² (duzentos e vinte e oito metros e oitenta centímetros quadrados).

Parágrafo único - A remissão do foro far-se-á na conformidade do que dispõe a Legislação Civil Pertinente.

Artigo 2º AO polígono formado pela comissão das duas áreas, passará a ter as seguintes medidas e confrontações, passando o “croqui” da folha 03 (três) do processo nº 4.632/93 a fazer parte deste projeto, a saber:

Frente para Rua Daniel Machado com

21,50m²

 

Lado Esquerdo com a Rua Teotônio Ferreira Lima

16,20m²

 

Lado direito com o lote 5 da mesma quadra

17,80m²

 

Fundo com o lote 2 da quadra 34

24,70m²

 

ÁREA TOTAL

228,80m²

 

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1996.

 

MICHEL YAZEGI HADAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.