LEI Nº 1.619, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO EM FAVOR DE SILVIADELIA ARPINI CARVALHO .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Título de Aforamento em favor de Silviadélia Arpini Carvalho, atendendo ao que foi requerido e deferido no processo administrativo sob o n. 8.729/96.

 

Artigo 2º O imóvel. a ser aforado a interessada é constituído e caracterizado da seguinte maneira: “Imóvel territorial com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Av. Anchieta e mede 13,50m; com o lado direito com o Sr. José J. C. Crespo e mede 30,00m; pelo lado esquerdo com a Sra. Rita Machado de Jesus e mede 30,00m, e finalmente pelos fundos com o Sr. Ataíde Alves Souza e mede 13,50m”.

 

Artigo 3º O Laudêmio, a ser pago na efetivação das transações, fica fixado em 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da avaliação, para as transmissões, e, o foro anual de acordo com a legislação municipal pertinente.

 

Artigo 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1996.

 

MICHEL YAZEJI HADDAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.