LEI Nº 1.619, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1996.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO EM FAVOR DE SILVIADELIA
ARPINI CARVALHO .
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a expedir Título de Aforamento em favor de Silviadélia
Arpini Carvalho, atendendo ao que foi requerido e deferido no processo
administrativo sob o n. 8.729/96.
Artigo 2º O imóvel. a ser aforado a interessada é
constituído e caracterizado da seguinte maneira: “Imóvel territorial com as
seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Av. Anchieta e mede
13,50m; com o lado direito com o Sr. José J. C. Crespo e mede 30,00m; pelo lado
esquerdo com a Sra. Rita Machado de Jesus e mede 30,00m, e finalmente pelos
fundos com o Sr. Ataíde Alves Souza e mede 13,50m”.
Artigo 3º O Laudêmio, a ser pago na efetivação das transações, fica fixado em 5%
(cinco por cento), incidente sobre o valor da avaliação, para as transmissões,
e, o foro anual de acordo com a legislação municipal pertinente.
Artigo 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 30 de dezembro de 1996.
MICHEL YAZEJI HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.