LEI Nº 1.620, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1996.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE
ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA - CAIC.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominado Delza de
Oliveira, o Centro de Atenção Integral a Criança – CAIC, localizado no Bairro
Coroado, neste município.
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 30 de dezembro de 1996.
MICHEL YAZEJI HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.