LEI Nº 1.620, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA - CAIC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Delza de Oliveira, o Centro de Atenção Integral a Criança – CAIC, localizado no Bairro Coroado, neste município.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1996.

 

MICHEL YAZEJI HADDAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.