LEI Nº 1.622, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1996.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominado JOÃO RICARDO
YAZEJI HADAD, a praça localizada entre as praias da Cerca e do Morro.
Artigo 2º As despesas com a identificação da Praça, serão de inteira
responsabilidade da família
do homenageado.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 30 de dezembro de 1996.
MICHEL YAZEJI HADAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.