LEI Nº 1.622, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado JOÃO RICARDO YAZEJI HADAD, a praça localizada entre as praias da Cerca e do Morro.

 

Artigo 2º As despesas com a identificação da Praça, serão de inteira responsabilidade da  família do homenageado.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1996.

 

MICHEL YAZEJI HADAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.