LEI Nº 1.623, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa denominar-se RUA ALENCAR MORAES REZENDE, a via pública conhecida como Rua Rio de Janeiro, no Bairro Jardim Boa Vista, neste Município.

 

Artigo 2º O emplacamento da citada via pública, deverá estar pronta dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei, e as despesas com o emplacamento correrão por conta do Município de Guarapari.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1996.

 

MICHEL YAZEJI HADAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.