LEI Nº 1.623, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1996.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VIA
PÚBLICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Passa denominar-se RUA ALENCAR
MORAES REZENDE, a via pública conhecida como Rua Rio de Janeiro, no Bairro
Jardim Boa Vista, neste Município.
Artigo 2º O emplacamento da citada via pública, deverá estar pronta dentro do
prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei,
e as despesas com o emplacamento correrão por conta do Município de Guarapari.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1996.
MICHEL YAZEJI HADAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.