LEI Nº 1.624, DE 07
DE JANEIRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a, em nome do município de Guarapari, contratar e
garantir operação de crédito externo, no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais), destinado a fazer face a despesas de capital previstas na Lei Orçamentária do presente exercício.
Parágrafo único - A operação de que trata este
artigo, será processada nos termos da Resolução nº
69/95, de 14.12.1995 do Senado Federal.
Artigo 2º Para
garantia do pagamento de reembolso do principal e também do serviço da dívida
fundada externa, a ser contraída pelo Município, observada a finalidade
indicada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder à instituição
financeira responsável pela emissão da garantia de pagamento de referidos
compromissos parcelas de direitos creditícios dos recursos provenientes do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto Sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ou do
produto de ainda, na hipótese da extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos
que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação
de crédito autorizado por esta Lei.
Artigo 3º O prazo de amortização de a
dívida ser contraída com efetivação
da operação de crédito autorizado por esta Lei, será de 15 exercícios de 360
dias cada um, contados a partir da data do “funding”
da operação, sendo que a modalidade operacional será emissão de Euro títulos da
Dívida Pública, em U.S. Dólares a serem negociados
nos mercados do capital externo, mediante oferta pública ou colocação privada.
Artigo 4º O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anuais e plurianuais do Município, bem como na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser estabelecida operação de crédito,
dotações suficientes ao pagamento das parcelas relativas à amortização do
principal e do serviço da dívida.
Artigo 5º Fica igualmente o Poder Executivo
autorizado a contratar de acordo com a Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994,
instituição financeira especializada para atuar como “Merchant Banker” na qualidade de Coordenador Global de captação de
recursos financeiros, na modalidade operacional prevista.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 07 de janeiro de 1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.