LEI Nº 1.630, 30 DE JANEIRO DE 1997.
ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO
CONSTANTES DE ANEXOS E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 58 E 61 DA LEI 1.557/95.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os cargos constantes dos anexos VI e IX, da Lei nº 1.557/95, de Agente
Nível Superior, símbolo CC4 passam denominar-se Agente de Apoio, símbolo CC4.
Artigo 2º O artigo 58 da Lei nº 1.557, de 29 de dezembro de 1995 passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo
Artigo 3º Fica revogado o § 1º do art. 61, da Lei 1.557 de 29 de dezembro de
1.995.
Artigo 4º O parágrafo 2º do Artigo 61 da Lei nº 1.557, de 29 de dezembro de
1.955, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Os cargos referidos neste artigo
terão seus quantitativos fixados no Anexo I”.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de janeiro de 1997.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari