LEI Nº 1.630, 30 DE JANEIRO DE 1997.

 

 ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO CONSTANTES DE ANEXOS E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 58 E 61 DA LEI 1.557/95.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os cargos constantes dos anexos VI e IX, da Lei nº 1.557/95, de Agente Nível Superior, símbolo CC4 passam denominar-se Agente de Apoio, símbolo CC4.

 

Artigo 2º O artigo 58 da Lei nº 1.557, de 29 de dezembro de 1995 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 58 A gratificação prevista no art. 45, corresponde a 40% (quarenta por cento) do valor atribuído ao cargo ocupado pelo servidor”.

 

Artigo 3º Fica revogado o § 1º do art. 61, da Lei 1.557 de 29 de dezembro de 1.995.

 

Artigo 4º O parágrafo 2º do Artigo 61 da Lei nº 1.557, de 29 de dezembro de 1.955, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º Os cargos referidos neste artigo terão seus quantitativos fixados no Anexo I”.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Guarapari – ES, 29 de janeiro de 1997.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari