LEI Nº 1.633, 04 DE FEVEREIRO DE
1997.
DISCIPLINA A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO
DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os agentes políticos ocupantes de cargos públicos da estrutura dos
servidores da Prefeitura Municipal de Guarapari têm suas remunerações fixadas
por Lei e seus reajustes serão concedidos na mesma época e índices do reajustamento
dos vencimentos dos servidores públicos.
§ 1º São agentes políticos os Secretários Municipais e o Procurador Geral do
Município.
§ 2º Os cargos referidos no caput deste artigo são retirados dos anexos do
plano de classificação dos cargos comissionados previsto no artigo 38 da Lei nº
1.557/95 e têm vencimento básico fixado em R$1.800,00 (hum
mil e oitocentos reais) mensais.
§ 3º Da remuneração dos ocupantes dos cargos previstos neste artigo
constará, em igual valor, uma gratificação como retribuição pela dedicação
exclusiva e integral ao cargo e que, somente será devida aos que tiverem em
efetivo exercício.
Artigo 2º É vedado a incorporação aos proventos de
aposentadoria ou estabilidade financeira de valores decorrentes da ocupação de
cargos de Secretário e Procurador Geral do Município, ou de outros de igual
nível remuneratório.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro de janeiro de 1997.
Artigo 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 04 de fevereiro de 1997.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari