LEI Nº 1.633, 04 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

DISCIPLINA A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os agentes políticos ocupantes de cargos públicos da estrutura dos servidores da Prefeitura Municipal de Guarapari têm suas remunerações fixadas por Lei e seus reajustes serão concedidos na mesma época e índices do reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos.

 

§ 1º São agentes políticos os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município.

 

§ 2º Os cargos referidos no caput deste artigo são retirados dos anexos do plano de classificação dos cargos comissionados previsto no artigo 38 da Lei nº 1.557/95 e têm vencimento básico fixado em R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mensais.

 

§ 3º Da remuneração dos ocupantes dos cargos previstos neste artigo constará, em igual valor, uma gratificação como retribuição pela dedicação exclusiva e integral ao cargo e que, somente será devida aos que tiverem em efetivo exercício.

 

Artigo 2º É vedado a incorporação aos proventos de aposentadoria ou estabilidade financeira de valores decorrentes da ocupação de cargos de Secretário e Procurador Geral do Município, ou de outros de igual nível remuneratório.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1997.

 

Artigo 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de fevereiro de 1997.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari