LEI Nº 1.655, DE 17 DE JUNHO DE 1997

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 167 DA LEI 1.552/95, INCLUINDO-LHE O INCISO VI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições estatuídas. Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do ad. 167 da Lei 1.552/95, que passa a ter nele o inciso n° VI, com o seguinte teor e forma:

 

VI - As empresas de capital misto com capital público municipal, prestando serviços para o Município, às empresas por ela contratadas com o mesmo objeto e as empresas prestadoras de serviços diretamente ao Município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de junho de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.