LEI Nº 1.655, DE 17 DE JUNHO DE 1997
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
167 DA LEI 1.552/95, INCLUINDO-LHE O INCISO VI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições estatuídas. Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica alterada a redação do ad. 167 da Lei 1.552/95, que passa a ter nele o
inciso n° VI, com o seguinte teor e forma:
VI - As empresas de capital misto
com capital público municipal, prestando serviços para o Município, às empresas
por ela contratadas com o mesmo objeto e as empresas prestadoras de serviços
diretamente ao Município.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17 de junho de 1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.