LEI Nº 1.656, DE 24 DE JUNHO DE 1997

 

CRIA PROJETO/ATIVIDADE PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições estatuídas. Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam criados no Orçamento vigente os seguintes Projetos/Atividades e respectivos elementos de despesa:

 

28-SEPLURMA

16.07.021.2.146 - Locação de Veículos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

..........

36.400,00

 

 

 

16.88.5381.156 - Locação de Equipamentos e Máquinas Pesadas

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

..........

36.400,00

 

Art. 2° O recurso de que trata o Artigo 1° decorrerá da Anulação do seguinte Projeto/Atividade e respectivo elemento de despesa:

 

28 - SEPLURMA

16.07.021.2.084 - Locação de Equipamentos e Máquinas Pesadas

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

..........

72.800,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de junho de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.