LEI Nº 1.656, DE 24 DE JUNHO DE 1997
CRIA
PROJETO/ATIVIDADE PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições estatuídas. Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Ficam criados no Orçamento vigente os seguintes
Projetos/Atividades e respectivos elementos de despesa:
28-SEPLURMA |
||
16.07.021.2.146 - Locação de
Veículos |
||
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos |
.......... |
36.400,00 |
|
|
|
16.88.5381.156 - Locação de
Equipamentos e Máquinas Pesadas |
||
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos |
.......... |
36.400,00 |
Art. 2°
O recurso de que trata o Artigo 1° decorrerá da Anulação do seguinte
Projeto/Atividade e respectivo elemento de despesa:
28 - SEPLURMA |
||
16.07.021.2.084 - Locação de
Equipamentos e Máquinas Pesadas |
||
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos |
.......... |
72.800,00 |
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 24 de junho de
1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.