LEI Nº 166 DE 03
DE ABRIL DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a dispender a verba de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros),
a título de auxilio a D. Juracy Nogueira seria, Professora Municipal de Alto
São Miguel, por se achar a mesma com as faculdade mentais abaladas.
Art. 2º Os recursos
para atender tal dispensa advirão do possível axcesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contraria.
Guarapari, 03 de Abril de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.