LEI Nº 166 DE 03 DE ABRIL DE 1959.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a verba de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), a título de auxilio a D. Juracy Nogueira seria, Professora Municipal de Alto São Miguel, por se achar a mesma com as faculdade mentais abaladas.

 

Art. 2º Os recursos para atender tal dispensa advirão do possível axcesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contraria.

 

 Guarapari, 03 de Abril de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.