LEI Nº 1.684, DE 04 DE
SETEMBRO DE 1997
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.626/97.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O “caput”, e
os incisos “I” e “II”, do art. 3º da Lei nº. 1.626/97,
passam a viger com as seguintes alterações:
“Art. 3° O Conselho Municipal de
Assistência Social Será partidário e composto por quatorze membros titulares e
seus respectivos suplentes, cada um representando os Órgãos e entidades de
classe seguintes:
I - Do Poder
Executivo:
a) Secretaria
Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria
Municipal de Educação;
c) Secretaria
Municipal de Saúde;
d) Secretaria
Municipal da Fazenda;
e) Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Obras;
f) Procuradoria
Geral;
g) Gabinete do
Prefeito.
II - Da Sociedade
Civil:
a) Entidade que atue
na área de atendimento à infância e adolescência;
b) Pastoral da
Criança;
c) Entidade de Classe
das Associações e Movimentos Comunitários;
d) Entidade de Classe
dos trabalhadores rurais e urbanos;
e) Entidade de Classe
de Grupos que atuem na área de assistência ao idoso;
f) Entidade de Classe
de Grupos que atuem na área de assistência aos portadores de deficiência;
g) Entidade de Classe
de Grupos que atuem em pi
gramas de atendimento à mulher.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04
de setembro de 1997.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.