LEI Nº 1.684, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.626/97.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O “caput”, e os incisos “I” e “II”, do art. 3º da Lei nº. 1.626/97, passam a viger com as seguintes alterações:

 

Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência Social Será partidário e composto por quatorze membros titulares e seus respectivos suplentes, cada um representando os Órgãos e entidades de classe seguintes:

 

I - Do Poder Executivo:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal da Fazenda;

e) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras;

f) Procuradoria Geral;

g) Gabinete do Prefeito.

 

II - Da Sociedade Civil:

 

a)    Entidade que atue na área de atendimento à infância e adolescência;

b)    Pastoral da Criança;

c)    Entidade de Classe das Associações e Movimentos Comunitários;

d)    Entidade de Classe dos trabalhadores rurais e urbanos;

e)    Entidade de Classe de Grupos que atuem na área de assistência ao idoso;

f)    Entidade de Classe de Grupos que atuem na área de assistência aos portadores de deficiência;

g)    Entidade de Classe de Grupos que atuem em pi gramas de atendimento à mulher.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de setembro de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.