LEI Nº 1.697, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 28, DA LEI N°1.557/95.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° é dada nova redação ao inciso IV, do parágrafo único, do art. 28, da Lei nº. 1.557/95, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 28 [...]

 

Parágrafo único – [...]

 

.....................................................................

 

VI- Departamento de Trânsito e Transporte Urbano - DETTUR;

 

.....................................................................

 

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de novembro de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.