LEI Nº 1.697, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO
VI, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 28, DA LEI N°1.557/95.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1°
é dada nova redação ao inciso IV, do parágrafo único, do art. 28, da Lei nº.
1.557/95, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 28 [...]
Parágrafo único – [...]
.....................................................................
VI- Departamento de Trânsito e
Transporte Urbano - DETTUR;
.....................................................................
Art. 2° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de novembro de
1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.