LEI Nº 1.704, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 24 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N°. 1.557/95, DE 29/12/95, DANDO NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica alterado o Art. 24, e seu parágrafo único, da Lei 557/95, de 29/1211995, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 24 A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:

 

I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

 

II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

 

III - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos Federais e Estaduais da área;

 

IV - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;

 

V - garantir educação especial para pessoas portadoras de deficiência que efetivamente não possam acompanhar as classes regulares;

 

VI - garantir gratuidade ao ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;

 

VII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria;

 

VIII - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema de Educação e adequar o ensino à realidade social;

 

IX- instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;

 

X- fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar; dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;

 

Xl - promover o estudo, negociação e coordenação de convênios com entidades públicas e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação;

 

XII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas vigentes;

 

XIII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental;

 

XIV- proporcionar o ensino noturno, adequado às condições do educando;

 

XV - organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;

 

XVI - elaborar e desenvolver os programas esportivos junto à clientela escolar;

 

XVII- promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;

 

XVIII- promover o aperfeiçoamento e a utilização dos professores, supervisores e outros especialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área;

 

XIX - prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgão da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas, e na concepção e desenvolvimento de programas de treinamentos;

 

XX - Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas de educação;

 

XXI - Aplicar, anualmente, no mínimo 25 % (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção, expansão e desenvolvimento de Ensino Público Municipal;

 

XXII - Receber, pagar, aplicar e movimentar recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal;

 

XXIII- Receber, administrar e juntamente com o Conselho Municipal de Educação, fiscalizar os recursos originários do FUEFUM - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério;

 

XXIV - Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores da Secretaria;

 

XXV - Promover a realização de licitações para a compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Secretaria, bem como executar trabalhos relativos à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado;

 

XXVI - Coordenar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades de programação e orçamento, juntamente com o Diretor Financeiro e o Chefe da Divisão de Programação e Orçamento da Secretaria;

 

XXVII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades, conforme Anexo 1, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

Assessoria Adjunta - ASAD

Assistente do Secretário

Departamento de Educação - DEPED

Divisão de Alimentação Escolar

Divisão de Apoio ao Ensino Fundamental

Divisão de Assistência ao Educando

Divisão de Apoio à Educação Infantil

Agente de Apoio (Assistente Social, Fonoaudiólogo e Psicólogo)

 

Departamento Administrativo - DA

Divisão de Compras

Divisão de Pessoal

Divisão de Apoio Administrativo

 

Departamento Financeiro - DF

Divisão de Programação e Orçamento

Divisão de Contabilidade

Divisão de Tesouraria.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                    

Guarapari, em 15 de dezembro de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO

 

CARGOS DE MOVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGO OU FUNÇÃO

SÍMBOLO

N°. DE CARGOS

Secretaria

Municipal

de

Educação

• Secretário Munidpal

• Assessor Adjunto

• Assistente do Secretário

• Diretor Administrativo

• Chefe da Divisão de Compras

• Chefe da Divisão de Pessoal

• Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

• Diretor do Departamento de Educação

• Chefe da Divisão de Alimentação Escolar

• Chefe da Divisão de Apoio ao Ensino Fundamental

• Chefe da Divisão de Assistência ao Educando

• Chefe da Divisão de Apoio à Educação Infantil

• Agente de Apoio (Fonoaudiólogo, Assistente Social e Psicólogo)

• Diretor do Departamento Financeiro

• Chefe da Divisão de Programação e Orçamento

• Chefe da Divisão de Contabilidade

• Chefe da Divisão de Tesouraria

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