LEI Nº 1.727, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
O orçamento do Município de Guarapari para o exercício de 1998 estima a receita
e fixa a despesa em R$ 46.001.998,00 (quarenta e seis milhões um mil novecentos
e noventa e oito reais).
Art. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas,
na forma da legislação vigente, e de acordo com o seguinte sumário geral:
1 |
- |
RECEITAS CORRENTES |
|
Em R$ |
1.1 |
- |
Receita Tributária |
|
15.822.000,00 |
1.2 |
- |
Receita Patrimonial |
|
376.300,00 |
1.3 |
- |
Receita de Serviços |
|
20.100,00 |
1.4 |
- |
Transferências Correntes |
|
11.561.250,00 |
1.5 |
- |
Outras Receitas Correntes |
|
3.170.500,00 |
Total das Receitas Correntes |
|
30.950.150,00 |
||
|
|
|
|
|
2 |
- |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2.1 |
- |
Operações de Crédito |
|
3.500.000,00 |
2.2 |
- |
Alienação de Bens |
|
2.000,00 |
2.3 |
- |
Transferências de Capital |
|
11.548.848,00 |
2.4 |
- |
Outras Receitas de Capital |
|
1.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
|
15.051.848,00 |
||
Total Geral |
|
46.001.998,00 |
Art. 3º
A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei e
segundo as seguintes unidades orçamentárias e categorias econômicas.
1 - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Em R$ |
Câmara Municipal |
2.910.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.997.510,00 |
Procuradoria Geral |
1.241.312,00 |
Secretaria Municipal de
Administração — Geral |
3.878.636,00 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
3.587.139,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
10.015.651,50 |
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
1.375.049,50 |
Secretaria Municipal de Saúde |
2.127.340,00 |
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
895.216,00 |
Secretaria Municipal de
Agricultura e Expansão Econômica |
977.450,00 |
Secretaria Municipal de Turismo
Esporte e Cultura |
4.419.562,00 |
Secretaria Municipal
Planejamento Urbano e Obras |
12.577.132,00 |
Total |
46.001.998,00 |
|
|
2- CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
Despesa de Custeio |
22.538.129,50 |
Transferências Correntes |
4.519.905,00 |
Investimentos |
18.183.963,50 |
Transferências de Capital |
760.000,00 |
Total |
46.001.998,00 |
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a repassar mensalmente à
Câmara Municipal de Guarapari, independentemente do percentual legal, o
montante necessário para suprir as folhas de pagamento dos vereadores,
funcionários e demais despesas com manutenção, de acordo com o art. 88, inciso XVII do art. 89, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Guarapari.
Art. 4°
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
suplementares que forem necessários, durante a execução do Orçamento de 1.998,
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do Orçamento, utilizando como
recursos, aqueles definidos pelo Artigo 43 e parágrafos da Lei n°4.320)64.
Art. 5°
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por
antecipação da receita orçamentária no exercício de 1998, para atender eventual
insuficiência de caixa.
Art. 6°
Durante o exercício de 1998, o Poder Executivo Municipal determinará as medidas
necessárias para manter as receitas e as despesas compatíveis entre si, promovendo
inclusive alterações em seus valores de acordo com índices oficiais.
Art. 7°
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1998, revogadas as
disposições ao contrário.
Guarapari, em 15 de dezembro de
1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.