LEI Nº 1.727, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Guarapari para o exercício de 1998 estima a receita e fixa a despesa em R$ 46.001.998,00 (quarenta e seis milhões um mil novecentos e noventa e oito reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas, na forma da legislação vigente, e de acordo com o seguinte sumário geral:

 

1

-

RECEITAS CORRENTES

 

Em R$

1.1

-

Receita Tributária

 

15.822.000,00

1.2

-

Receita Patrimonial

 

376.300,00

1.3

-

Receita de Serviços

 

20.100,00

1.4

-

Transferências Correntes

 

11.561.250,00

1.5

-

Outras Receitas Correntes

 

3.170.500,00

Total das Receitas Correntes

 

30.950.150,00

 

 

 

 

 

2

-

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.1

-

Operações de Crédito

 

3.500.000,00

2.2

-

Alienação de Bens

 

2.000,00

2.3

-

Transferências de Capital

 

11.548.848,00

2.4

-

Outras Receitas de Capital

 

1.000,00

Total das Receitas de Capital

 

15.051.848,00

Total Geral

 

46.001.998,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei e segundo as seguintes unidades orçamentárias e categorias econômicas.

 

1 - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Em R$

Câmara Municipal

2.910.000,00

Gabinete do Prefeito

1.997.510,00

Procuradoria Geral

1.241.312,00

Secretaria Municipal de Administração — Geral

3.878.636,00

Secretaria Municipal da Fazenda

3.587.139,00

Secretaria Municipal de Educação

10.015.651,50

Secretaria Municipal de Assistência Social

1.375.049,50

Secretaria Municipal de Saúde

2.127.340,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

895.216,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Econômica

977.450,00

Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Cultura

4.419.562,00

Secretaria Municipal Planejamento Urbano e Obras

12.577.132,00

Total

46.001.998,00

 

 

2- CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Despesa de Custeio

22.538.129,50

Transferências Correntes

4.519.905,00

Investimentos

18.183.963,50

Transferências de Capital

760.000,00

Total

46.001.998,00

 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a repassar mensalmente à Câmara Municipal de Guarapari, independentemente do percentual legal, o montante necessário para suprir as folhas de pagamento dos vereadores, funcionários e demais despesas com manutenção, de acordo com o art. 88, inciso XVII do art. 89, inciso II da Lei Orgânica do Município de Guarapari.

 

Art. 4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares que forem necessários, durante a execução do Orçamento de 1.998, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do Orçamento, utilizando como recursos, aqueles definidos pelo Artigo 43 e parágrafos da Lei n°4.320)64.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária no exercício de 1998, para atender eventual insuficiência de caixa.

 

Art. 6° Durante o exercício de 1998, o Poder Executivo Municipal determinará as medidas necessárias para manter as receitas e as despesas compatíveis entre si, promovendo inclusive alterações em seus valores de acordo com índices oficiais.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições ao contrário.

                                                                                                                                                    

Guarapari, em 15 de dezembro de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.