LEI Nº 1.730, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
DENOMINA NOME DE
EDUCANDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
Fica denominado de Grupo Escolar “Adília Magalhães Machado” o estabelecimento
de ensino em construção, na localidade de Amarelos, existente neste Município.
Art. 2º
No pórtico da entrada principal do mencionado educandário, deverá ser inscrito
em letra de forma, o nome acima denominado, bem como, no interior do prédio em
um de seus compartimentos, colocado um quadro grafado da extinta homenageada,
em posição de realce e de preferência na sala destinada à sua Diretoria.
Art. 3º
Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, as providências deverão ficar
a cargo e expensas dos sucessores da ilustre extinta, que por consentimento da
autoridade competente, procederá à realização desses serviços.
Art. 4º
Quando por ocasião da inauguração desse estabelecimento de ensino, a família da
venerada, deverá ser convidada para esse ato público, e por um de seus membros,
descerrar o quadro representativo nele existente, dando-se por inaugurada a
obra e seu pronto funcionamento.
Art. 5º
Esta lei entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, em 23 de dezembro de
1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.