LEI Nº 1.731, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DIA DOS EVANGÉLICOS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado a criação do “Dia dos Evangélicos de Guarapari”, com designação da data oficial para as comemorações o “segundo domingo de dezembro, de cada ano”.

 

Art. 2º é aprovado como coordenador das comemorações o Sr. Jonathan Vieira, CI nº. 132.510, CPF nº. 087.255.007-97, ou pessoa por ele indicada.

 

Parágrafo único - Na sua ausência a coordenação ficará sob a responsabilidade da “Associação das Igrejas Batistas Sul Litoral” ou sua sucessora legal.

 

Art. 3° Por ser as comemorações uma programação de utilidade pública, fica o coordenador do “Dia dos Evangélicos de Guarapari” autorizado a solicitar apoio dos órgãos públicos, e, em especial a Câmara dos Vereadores e a Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Art. 4º Esta lei não gerará despesas aos cofres públicos, e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                    

Guarapari, em 23 de dezembro de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.