LEI Nº 1.731, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DO DIA DOS EVANGÉLICOS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
Fica aprovado a criação do “Dia dos Evangélicos de
Guarapari”, com designação da data oficial para as comemorações o “segundo
domingo de dezembro, de cada ano”.
Art. 2º
é aprovado como coordenador das comemorações o Sr. Jonathan Vieira, CI nº.
132.510, CPF nº. 087.255.007-97, ou pessoa por ele indicada.
Parágrafo único - Na sua ausência a coordenação ficará sob a responsabilidade da
“Associação das Igrejas Batistas Sul Litoral” ou sua sucessora legal.
Art. 3°
Por ser as comemorações uma programação de utilidade
pública, fica o coordenador do “Dia dos Evangélicos de Guarapari” autorizado a
solicitar apoio dos órgãos públicos, e, em especial a Câmara dos Vereadores e a
Prefeitura Municipal de Guarapari.
Art. 4º
Esta lei não gerará despesas aos cofres públicos, e entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, em 23 de dezembro de
1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.