LEI Nº 173 DE 30 DE JUNHO DE 1959.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o Municipio como Sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, (IBAM), como sede na cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A contribuição anual do Municipio para o IBAM é fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) pagaveis de uma só vêz.

 

Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente lei será consignada em verba orçamentária própria, a partir do proximo exercício.

 

Parágrafo Único Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a conta dos recursos financeiros disponiveis no município para atender a execução da presente lei no exercício em curso.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Junho de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.