LEI Nº 173 DE 30
DE JUNHO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a inscrever o Municipio como Sócio contribuinte do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal, (IBAM), como sede na cidade do
Rio de Janeiro.
Art. 2º A
contribuição anual do Municipio para o IBAM é fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) pagaveis de uma só vêz.
Art. 3º A despesa
decorrente da execução da presente lei será consignada em verba orçamentária
própria, a partir do proximo exercício.
Parágrafo Único Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a conta dos recursos financeiros disponiveis no
município para atender a execução da presente lei no
exercício em curso.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Junho de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.