LEI Nº 1.735, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DO CARAVÁGIO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE TODOS OS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica considerado como monumento histórico e cultural do Município de Guarapari, a Igreja de Nossa Senhora do Caravágio, construída no ano de 1876, no Distrito de Todos os Santos.

 

§ 1° Cabe ao Poder Executivo promover sua recuperação e conservação.

 

§ 2° Fica vedado a colocação, instalação ou construção de quaisquer objetos estranhos ao patrimônio já existente, exceto, para sua restauração original.

 

Art. 2° É de responsabilidade do Poder Executivo a garantia do acesso da população á área onde existe o Monumento, ora tombado.

 

Art. 3° Fica incumbido a todos, essencialmente, ao Poder Municipal Executivo, o dever de proteger, defender e recuperar o valor histórico, artístico e cultural da Igreja de Nossa Senhora do Caravágio.

 

Art. 4º Será considerado crime de responsabilidade o não cumprimento dos estabelecidos nesta Lei, sujeitando ao infrator as penalidades cabíveis.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Guarapari, em 23 de dezembro de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.