LEI Nº 1.735, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE O
TOMBAMENTO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DO CARAVÁGIO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE
TODOS OS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
Fica considerado como monumento histórico e cultural do Município de Guarapari,
a Igreja de Nossa Senhora do Caravágio, construída no
ano de 1876, no Distrito de Todos os Santos.
§ 1°
Cabe ao Poder Executivo promover sua recuperação e conservação.
§ 2°
Fica vedado a colocação, instalação ou construção de
quaisquer objetos estranhos ao patrimônio já existente, exceto, para sua
restauração original.
Art. 2°
É de responsabilidade do Poder Executivo a garantia do acesso da população á
área onde existe o Monumento, ora tombado.
Art. 3°
Fica incumbido a todos, essencialmente, ao Poder Municipal Executivo, o dever
de proteger, defender e recuperar o valor histórico, artístico e cultural da
Igreja de Nossa Senhora do Caravágio.
Art. 4º
Será considerado crime de responsabilidade o não cumprimento dos estabelecidos
nesta Lei, sujeitando ao infrator as penalidades cabíveis.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, em 23 de dezembro de
1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.