LEI Nº 1.738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A
CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica
constituída como Patrimônio Histórico do Município as Ruínas da antiga Igreja
de Nossa Senhora da Conceição construída no ano de 1677, pelo Donatário da
Capitania do Espírito Santo - Francisco Gil de Araújo.
Parágrafo único - É vedado a construção ou colocação de quaisquer
obstáculos nas vias de acesso à Igreja, tratada no “Caput” deste artigo.
Art. 2°
É de competência de todos os munícipes, em especial, do Poder Executivo:
I - Proteger esse bem de valor
histórico, artístico e cultural;
II - Impedir a evasão, a
destruição e a descaracterização do que resta do monumento;
III - Promover sua recuperação e
conservação;
IV - Difundir, através dos meios
de comunicação, esse bem ora tombado.
Parágrafo único - Compete ainda a todos àqueles de acesso à cultura, à educação e
artístico, o uso para exploração de suas atividades.
Art. 3º
Será considerado crime de responsabilidade o não cumprimento do que estabelece
esta Lei.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, em 23 de dezembro de
1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.