LEI Nº 1.738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica constituída como Patrimônio Histórico do Município as Ruínas da antiga Igreja de Nossa Senhora da Conceição construída no ano de 1677, pelo Donatário da Capitania do Espírito Santo - Francisco Gil de Araújo.

 

Parágrafo único - É vedado a construção ou colocação de quaisquer obstáculos nas vias de acesso à Igreja, tratada no “Caput” deste artigo.

 

Art. 2° É de competência de todos os munícipes, em especial, do Poder Executivo:

 

I - Proteger esse bem de valor histórico, artístico e cultural;

 

II - Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização do que resta do monumento;

 

III - Promover sua recuperação e conservação;

 

IV - Difundir, através dos meios de comunicação, esse bem ora tombado.

 

Parágrafo único - Compete ainda a todos àqueles de acesso à cultura, à educação e artístico, o uso para exploração de suas atividades.

 

Art. 3º Será considerado crime de responsabilidade o não cumprimento do que estabelece esta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Guarapari, em 23 de dezembro de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.