LEI Nº 1.739, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA MATÉRIA TURISMO
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
Torna-se obrigatório em escolas públicas do Município a aplicação em salas de
aula e obedecendo os padrões didáticos e pedagógicos
do magistério, a HISTÓRIA do Município de Guarapari.
Art. 2º
A partir do ano letivo de 1998, fica criado como
disciplina curricular nas escolas públicas do Município de Guarapari, a matéria
que passará a se chamar TURISMO, que entre os seus objetivos no campo
pedagógico, aprofundará a pesquisa e consequentemente o resgate da memória do
Município, como cidade de relevância turística no Estado e no País.
Art. 3º
A referida disciplina não terá o caráter reprovatório
no fechamento da avaliação anual, mas sim, informativo e cultural.
Art. 4º
A Secretaria Municipal de Educação do Município, contratará regentes de classe
especificamente para o planejamento e direcionamento da matéria, contratação
esta, que obedecerá à política do magistério local.
Art. 5°
Esta matéria será aplicada na grade curricular do curso primário, ginásio e 2°
grau.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, em 23 de dezembro de 1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.