LEI Nº 1.739, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MATÉRIA TURISMO EM ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Torna-se obrigatório em escolas públicas do Município a aplicação em salas de aula e obedecendo os padrões didáticos e pedagógicos do magistério, a HISTÓRIA do Município de Guarapari.

 

Art. 2º A partir do ano letivo de 1998, fica criado como disciplina curricular nas escolas públicas do Município de Guarapari, a matéria que passará a se chamar TURISMO, que entre os seus objetivos no campo pedagógico, aprofundará a pesquisa e consequentemente o resgate da memória do Município, como cidade de relevância turística no Estado e no País.

 

Art. 3º A referida disciplina não terá o caráter reprovatório no fechamento da avaliação anual, mas sim, informativo e cultural.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação do Município, contratará regentes de classe especificamente para o planejamento e direcionamento da matéria, contratação esta, que obedecerá à política do magistério local.

 

Art. 5° Esta matéria será aplicada na grade curricular do curso primário, ginásio e 2° grau.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, em 23 de dezembro de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.