LEI Nº 174 DE 30 DE JUNHO DE 1959.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 51.563,00 (Cinquenta e Um Quinhentos e Sessenta e Três Cruzeiros), para ocorrer despesas com os vencimentos do Professor Mario Serrano a partir de 21 do mês de Maio.

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito acima advirão, do possivel excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se  as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Junho de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.