LEI Nº 174 DE 30
DE JUNHO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 51.563,00 (Cinquenta e Um Quinhentos e Sessenta e Três
Cruzeiros), para ocorrer despesas com os vencimentos do Professor Mario Serrano
a partir de 21 do mês de Maio.
Art. 2º Os recursos
para atender a abertura do crédito acima advirão, do possivel excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Junho de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.