LEI Nº 1.750, DE 17 DE JUNHO DE 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 26, DA LEI 1.557/95.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°
É dada nova redação ao inciso III, do parágrafo único, do art. 26, da Lei nº.
1.557/95, que passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 26 [...]
Parágrafo único - [...]
..........................................................
III – Divisão de Supervisão de Convênio
– DISUCON;
..........................................................
Art. 2°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari,
em 17 de junho de 1998.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.