LEI Nº 1.750, DE 17 DE JUNHO DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 26, DA LEI 1.557/95.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° É dada nova redação ao inciso III, do parágrafo único, do art. 26, da Lei nº. 1.557/95, que passa a viger com a seguinte alteração:

 

Art. 26 [...]

 

Parágrafo único - [...]

 

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III – Divisão de Supervisão de Convênio – DISUCON;

 

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Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Guarapari, em 17 de junho de 1998.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.