LEI Nº 1.752, DE 17 DE JUNHO
DE 1998
DESAFETA
BEM DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica desafetado o
bem do domínio público de uso comum do povo, consistente de uma área de terra
medindo aproximadamente
Art. 2° Na forma do que dispõe o art. 128 da Lei Orgânica do Município de Guarapari,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso com a Unidade Assistencial união Fraterna, com vistas à
edificação da sede da referida Entidade, que contará com um posto de
atendimentos médico e salas de aula.
Art. 3° Esta ei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guarapari, em 17 de junho de 1998.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.