LEI Nº 1.752, DE 17 DE JUNHO DE 1998

 

DESAFETA BEM DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica desafetado o bem do domínio público de uso comum do povo, consistente de uma área de terra medindo aproximadamente 351,00 m2 (trezentos e setenta e hum metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente, na extensão aproximada de 28,00 m (vinte e oito metros lineares) com a Rua “A-2”, pelos lados direito e esquerdo, na extensão aproximada de 12,00 m (doze metros lineares) cada um, com o lote de n° “01” da Quadra “P”, pelos fundos, na extensão aproximada de 28,00 (vinte e oito metros lineares), com o remanescente da área verde, da Quadra “V-4”, situada no lugar denominado Portal de Guarapari, que passará a integrar os bens dominicais do Município, conforme croqui que segue anexo, que integra a presente lei para todos os fins e efeitos.

 

Art. 2° Na forma do que dispõe o art. 128 da Lei Orgânica do Município de Guarapari, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a Unidade Assistencial união Fraterna, com vistas à edificação da sede da referida Entidade, que contará com um posto de atendimentos médico e salas de aula.

 

Art. 3° Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Guarapari, em 17 de junho de 1998.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.