LEI Nº 1.774, DE 15 DE JULHO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E O MAHP/AIDS -
MOVIMENTO DE APOIO HUMANO AOS PORTADORES/AIDS, AMBAS COM SEDE NESTA CIDADE E
MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições:
§ 1°
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
§ 2°
MAHP - Movimento de Apoio Humano aos Portadores/AIDS.
Art. 2°
Os Estatutos, C.G.C., Atas de Instauração das citadas entidades, e demais
documentos pertinentes à qualificação das entidades serão parte integrante da
presente lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa
qualificação das entidades agraciadas com a presente Declaração de Utilidade
Pública.
Art. 3°
As entidades de que trata esta Lei ficam obrigadas a apresentar à Secretaria de
Finanças do Município de Guarapari, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no
ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa
realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme
preceitua o art. 5° do Decreto n°50.517, de 02 de maio de 1961, e, a Lei n°911
de 28 de agosto de 1935.
Art. 4°
Para o presente, as entidades relacionadas nesta Lei, apresentam o relatório
circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano
anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa
realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, relativos ao exercício do ano de 1997.
Art. 5° O
poder Executivo do Município de Guarapari baixará os atos complementares, se
necessários, à presente medida, no prazo de cento e vinte dias, contados da
publicação desta lei.
Art. 6°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari,
em 15 de julho de 1998.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.