LEI Nº 1.774, DE 15 DE JULHO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E O MAHP/AIDS - MOVIMENTO DE APOIO HUMANO AOS PORTADORES/AIDS, AMBAS COM SEDE NESTA CIDADE E MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições:

 

§ 1° APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

 

§ 2° MAHP - Movimento de Apoio Humano aos Portadores/AIDS.

 

Art. 2° Os Estatutos, C.G.C., Atas de Instauração das citadas entidades, e demais documentos pertinentes à qualificação das entidades serão parte integrante da presente lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação das entidades agraciadas com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° As entidades de que trata esta Lei ficam obrigadas a apresentar à Secretaria de Finanças do Município de Guarapari, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5° do Decreto n°50.517, de 02 de maio de 1961, e, a Lei n°911 de 28 de agosto de 1935.

 

Art. 4° Para o presente, as entidades relacionadas nesta Lei, apresentam o relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, relativos ao exercício do ano de 1997.

 

Art. 5° O poder Executivo do Município de Guarapari baixará os atos complementares, se necessários, à presente medida, no prazo de cento e vinte dias, contados da publicação desta lei.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, em 15 de julho de 1998.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.