LEI Nº 1.778, DE 19 DE AGOSTO DE 1998
DISPÕE SOBRE
REMANEJAMENTO DE LOTES DE TERRENO DE UMA ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO BELO
HORIZONTE EM MEAÍPE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro no art. 67 § 7º, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica a Quadra B2 do Loteamento Belo Horizonte, de propriedade do Sr. Adiel Carlos Heringer, em Meaípe, neste Município, com as
seguintes características:
§ 1º A
referida Quadra B2 passa a Ter os seguintes lotes de terreno com os números 01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,21,
22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, confrontando- se, os terrenos 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, ao Norte, com a Avenida Brasília; ao Sul, os
terrenos, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, com a Rua Paracatu;
ao Leste, os terrenos
§ 2º Os
antigos terrenos de números 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22,
fazem parte de uma área de esportes e lazer, confrontando-se, ao Norte com a
Avenida Brasília, ao Sul com a rua Paracatu, ao Leste,
com a rua existente onde se localiza o antigo lote n° 10 e ao Oeste com as
propriedades dos Senhores Tolentino Leal (Condados de Guarapari) e Benedito
Ferreira, conforme projeto em anexo.
§ 3º
Fica criada a Quadra J3 com os lotes de numeração 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, confrontando-se os com os
terrenos 15, 16, 17, 18 e 19 com a Rua Paracatu, ao Norte; ao Sul, o terreno
n°. 01 com a confluência das Ruas Curvelo e Barbacena;
ao Leste, os terrenos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14
com a Rua Curvelo e a Oeste com os fundos dos terrenos 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 com a Rua Barbacena e a propriedade do Sr.
Benedito Ferreira, conforme projeto em anexo.
Art. 2°
Permanecem inalteradas as demais quadras e demais terrenos do Loteamento Belo
Horizonte, em Meaípe, neste Município, conforme Projeto aprovado anteriormente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarapari -
ES, em 19 de agosto de 1998.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da “C.M.G.”
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.