LEI Nº 1.780, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI MALAQUIAS NUNES VIEIRA - “CAIS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 86 da Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Apoio e Integração Social da Criança e Adolescente “Malaquias Nunes Vieira” — CAIS -, afeto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

§ 1° A instituição referida neste artigo, destina-se ao atendimento de crianças e adolescentes compreendidos na faixa etária entre 07 e 14 anos.

 

§ 2° As crianças e adolescentes integrantes da instituição, receberão assistência psicossocial, reforço escolar, cursos, oficinas de aprendizagem, visando melhor aproveitamento escolar e integração na família e comunidade.

 

Art. 2º Ao Poder Executivo, cabe a regulamentação, fiscalização e controle da instituição, sendo que a Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela imediata aplicação daquilo que for determinado.

 

Art. 3º Os serviços prestados pela entidade, são de relevância pública, ficando aos menores e adolescentes que deles necessitar, respeitada a faixa etária no §1º do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4° A instituição ora criada será mantida com recursos originários dos orçamentos Federal, Estadual e Municipal.

 

Art. 5º Os recursos humanos necessários para a implementação da entidade consistem em 01 Psicólogo, 01 Assistente Social, 02 Educadores Sociais, 01 Coordenador Administrativo com vencimentos referentes ao nível CC-4, e ainda, 02 Agentes Operantes e 02 Vigias.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, em 05 de novembro de 1998.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.