LEI Nº 1.780, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 1998
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI MALAQUIAS NUNES VIEIRA - “CAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no
artigo 86 da Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Centro de Apoio e Integração
Social da Criança e Adolescente “Malaquias Nunes
Vieira” — CAIS -, afeto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1° A instituição referida neste artigo,
destina-se ao atendimento de crianças e adolescentes compreendidos na faixa
etária entre 07 e 14 anos.
§ 2° As crianças e adolescentes integrantes da
instituição, receberão assistência psicossocial, reforço escolar, cursos,
oficinas de aprendizagem, visando melhor aproveitamento escolar e integração na
família e comunidade.
Art. 2º Ao Poder Executivo, cabe
a regulamentação, fiscalização e controle da instituição, sendo que a
Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela imediata
aplicação daquilo que for determinado.
Art. 3º Os serviços prestados pela entidade, são
de relevância pública, ficando aos menores e adolescentes que deles necessitar,
respeitada a faixa etária no §1º do artigo 1º desta Lei.
Art. 4° A instituição ora criada será mantida com
recursos originários dos orçamentos Federal, Estadual e Municipal.
Art. 5º Os recursos humanos necessários para a
implementação da entidade consistem em 01 Psicólogo, 01 Assistente Social, 02
Educadores Sociais, 01 Coordenador Administrativo com vencimentos referentes ao
nível CC-4, e ainda, 02 Agentes Operantes e 02 Vigias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura
Municipal de Guarapari, em 05 de novembro de 1998.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.