LEI Nº 1.781, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998

 

ACRESCENTA O § 3° AO ART. 272, DA LEI N° 1.258/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica inserido no art. 272, da Lei n° 1.258/90, o § 3°, com a seguinte redação:

 

§ 3° É vedada a condução e/ou a permanência de qualquer animal doméstico nas praias do Município, Incorrendo o Infrator na penalidade prevista do art. 272 deste Código.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, em 05 de novembro de 1998.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.