LEI Nº 1.781, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 1998
ACRESCENTA
O § 3° AO ART. 272, DA LEI N° 1.258/90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica inserido no
art. 272, da Lei n° 1.258/90, o § 3°, com
a seguinte redação:
“§ 3° É
vedada a condução e/ou a permanência de qualquer animal doméstico nas praias do
Município, Incorrendo o Infrator na penalidade prevista do art. 272 deste
Código.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guarapari, em 05 de novembro de 1998.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.