LEI Nº 178 DE 30
DE JULHO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento
do Senhor Rondolpho Caetano de Macedo com indenização da área de terreno de 140
(cento e quarenta) metros quadrados seta a Rua Joaquim Lima nesta cidade de
Guarapari, área esta indevidamente aforada a terceiros conforme se lè no trexo
da Lei nº 141/58 de 10 de Dezembro de 1958, que
autorizou o Poder Executivo a realizar o pagamento de indenização.
Art. 2º Os recursos
para atendimento deste crédito advirão do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as diposições em contrário.
Guarapari, 30 de Julho de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.