LEI Nº 178 DE 30 DE JULHO DE 1959.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento do Senhor Rondolpho Caetano de Macedo com indenização da área de terreno de 140 (cento e quarenta) metros quadrados seta a Rua Joaquim Lima nesta cidade de Guarapari, área esta indevidamente aforada a terceiros conforme se lè no trexo da Lei nº 141/58 de 10 de Dezembro de 1958, que autorizou o Poder Executivo a realizar o pagamento de indenização.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento deste crédito advirão do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as diposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Julho de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.