LEI Nº 180 DE 30 DE JULHO DE 1959.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarapari, autorizdo a auxiliar com a importância de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) o Guarapari, E. Club para conclusão de seu estádio.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), para atendimento do diposto no Art. 1º da presente lei.

 

Art. 3º O crédito correrá por conta do excesso de arrecadação Municipal , no corrente exercício

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Julho de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.