LEI Nº 180 DE 30
DE JULHO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal de Guarapari, autorizdo a auxiliar com a importância de Cr$
10.000,00 (Dez mil cruzeiros) o Guarapari, E. Club para conclusão de seu estádio.
Art. 2º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), para atendimento do
diposto no Art. 1º da presente lei.
Art. 3º O crédito
correrá por conta do excesso de arrecadação Municipal , no corrente exercício
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Julho de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.