LEI Nº 181 DE 31
DE AGOSTO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Domingos Marchesi Ramos, a
importância de Cr$ 3.500,00 (Três mil quinhentos cruzeiros), pelos serviços de reforma
da estrada na serra de Bahia Nova, inclusive para quebrar pedras naquela via
pública, serviços estes prestados pelo referido Sr.
Art. 2º Esta verba
será paga pelo possível excesso de arrecadação do presente
exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 31 de Agosto de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.