LEI Nº 181 DE 31 DE AGOSTO DE 1959.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Domingos Marchesi Ramos, a importância de Cr$ 3.500,00 (Três mil quinhentos cruzeiros), pelos serviços de reforma da estrada na serra de Bahia Nova, inclusive para quebrar pedras naquela via pública, serviços estes prestados pelo referido Sr.

 

Art. 2º Esta verba será paga pelo possível excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 31 de Agosto de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.