LEI Nº 1.817, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 1998
FIXA
OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais, a partir de 1° de
julho de 1998 ficam fixados conforme Tabela I, parte integrante desta lei.
Art. 2° Ficam extintas as verbas de representação
do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3° No período de recesso parlamentar, na
forma do que dispõe a Lei Orgânica do Município, a
convocação extraordinária será remunerada.
Parágrafo único - Por convocação, cada vereador fará jus
ao correspondente ao seu subsídio mensal.
Art. 4º O não comparecimento às sessões ordinárias
e as convocações extraordinárias, implicará no desconto do
subsídios do Vereador faltoso, na proporção das sessões realizadas
durante o mês.
Art. 5º Os subsídios de que trata esta lei, serão
revistos anualmente, sem distinção de índices, na mesma data dos vencimentos
dos servidores do Poder Executivo, no caso de Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretário Municipal, e dos servidores do Poder Legislativo, no caso dos
Vereadores.
Art. 6° Esta lei entra em vigor a partir desta
data, com efeito financeiro retroativo a 1° de julho de 1998.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 27 de
novembro de 1998.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO
I
VALOR DOS SUBSÍDIOS |
|
Prefeito
Municipal |
R$ 5.600,00 |
Vice-Prefeito
Municipal |
R$ 3.500,00 |
Presidente
da Câmara |
R$ 5.460,00 |
Vereador |
R$ 3.900,00 |
Secretário
Municipal |
R$ 3.600,00 |