LEI Nº 1.817, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais, a partir de 1° de julho de 1998 ficam fixados conforme Tabela I, parte integrante desta lei.

 

Art. 2° Ficam extintas as verbas de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3° No período de recesso parlamentar, na forma do que dispõe a Lei Orgânica do Município, a convocação extraordinária será remunerada.

 

Parágrafo único - Por convocação, cada vereador fará jus ao correspondente ao seu subsídio mensal.

 

Art. 4º O não comparecimento às sessões ordinárias e as convocações extraordinárias, implicará no desconto do subsídios do Vereador faltoso, na proporção das sessões realizadas durante o mês.

 

Art. 5º Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente, sem distinção de índices, na mesma data dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, no caso de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal, e dos servidores do Poder Legislativo, no caso dos Vereadores.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor a partir desta data, com efeito financeiro retroativo a 1° de julho de 1998.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de novembro de 1998.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

VALOR DOS SUBSÍDIOS

Prefeito Municipal

R$ 5.600,00

Vice-Prefeito Municipal

R$ 3.500,00

Presidente da Câmara

R$ 5.460,00

Vereador

R$ 3.900,00

Secretário Municipal

R$ 3.600,00