LEI Nº 1.833, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1998
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA SISTEMATIZAÇÃO E
GERENCIAMENTO INTEGRADO DO SISTEMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO
DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder a implantação e exploração da sistematização e gerenciamento integrado
do sistema de Municipalização do Trânsito do município de Guarapari.
Art. 2° A concessão de que trata o art. 1º, fica
adjudicada à Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari - CODEG, que poderá explorá-la diretamente ou em
parceria com terceiros, cabendo-lhe as receitas provenientes dessa exploração.
Art. 3° Os valores provenientes das receitas do
Art. 2° serão aplicados na melhoria do sistema de Trânsito municipal, na
melhoria do sistema viário e no gerenciamento e custeio do sistema.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de dezembro
de 1998.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.