LEI Nº 1.833, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA SISTEMATIZAÇÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DO SISTEMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a implantação e exploração da sistematização e gerenciamento integrado do sistema de Municipalização do Trânsito do município de Guarapari.

 

Art. 2° A concessão de que trata o art. 1º, fica adjudicada à Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari - CODEG, que poderá explorá-la diretamente ou em parceria com terceiros, cabendo-lhe as receitas provenientes dessa exploração.

Art. 3° Os valores provenientes das receitas do Art. 2° serão aplicados na melhoria do sistema de Trânsito municipal, na melhoria do sistema viário e no gerenciamento e custeio do sistema.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.