LEI Nº 1.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA SISTEMATIZAÇÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a implantação e exploração da sistematização e gerenciamento integrado do Centro de Educação Ambiental do município de Guarapari.

 

Art. 2° A concessão de que trata o art. 1°, fica adjudicada à A ÀGUA - Associação Ambientalista de Guarapari, organização não governamental, sem fins lucrativos que poderá explorá-la diretamente ou em parceria com terceiros, cabendo-lhe as receitas provenientes dessa exploração.

Art. 3° Os valores provenientes das receitas do Art. 2° serão investidos em programas de educação ambiental e no gerenciamento e custeio do Centro de Educação Ambiental do Município de Guarapari.

 

Art. 4º O município de Guarapari, cederá por decreto à concessionária uma área pública para este fim com dimensões que atendam ao equipamento, por 20 (vinte) anos renováveis por igual período.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.