LEI Nº 1.834, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1998
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA SISTEMATIZAÇÃO E
GERENCIAMENTO INTEGRADO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder a implantação e exploração da sistematização e gerenciamento integrado
do Centro de Educação Ambiental do município de Guarapari.
Art. 2° A concessão de que trata o art. 1°, fica
adjudicada à A ÀGUA - Associação Ambientalista de Guarapari, organização não governamental, sem fins
lucrativos que poderá explorá-la diretamente ou em parceria com terceiros,
cabendo-lhe as receitas provenientes dessa exploração.
Art. 3° Os valores provenientes das receitas do
Art. 2° serão investidos em programas de educação ambiental e no gerenciamento
e custeio do Centro de Educação Ambiental do Município de Guarapari.
Art. 4º O município de Guarapari,
cederá por decreto à concessionária uma área pública
para este fim com dimensões que atendam ao equipamento, por 20 (vinte) anos
renováveis por igual período.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de dezembro
de 1998.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.