LEI Nº 1.835, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1998
DESAFETA
OS BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o
bem do domínio público de uso comum do povo, consistente de uma área de terra
medindo aproximadamente 464,90 m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros e noventa
decímetros quadrados), integrante da Praça “Vitor Hugo”, sito no lugar
denominado “Praia do Morro”, com as seguintes confrontações: pela frente, na
extensão aproximada de 23,40 m (vinte e três metros e quarenta centímetros
lineares) com a Avenida Paris, pela extremidade direita, na extensão aproximada
de 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros lineares), com a área
remanescente da praça; pela extremidade esquerda, na extensão de 22,70 (vinte e
dois metros e setenta centímetros lineares), com a Rua Caxambú;
e, finalmente, pelos fundos, na extensão de 17,40 m (dezessete metros e
quarenta centímetros lineares), com a área remanescente da praça, situada no
lugar denominado Praia do Morro, que passará a integrar os bens dominicais do
Município, conforme croqui que segue em anexo, que integra a presente lei para
todos os fins e efeitos.
Art. 2° A área desafetada
pelo art. 1° desta lei será utilizada pelo Poder Executivo Municipal com vistas
à construção de um Posto de Atendimento Médico – “PAM -”.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de dezembro
de 1998.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.