LEI Nº 1.835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DESAFETA OS BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado o bem do domínio público de uso comum do povo, consistente de uma área de terra medindo aproximadamente 464,90 m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros e noventa decímetros quadrados), integrante da Praça “Vitor Hugo”, sito no lugar denominado “Praia do Morro”, com as seguintes confrontações: pela frente, na extensão aproximada de 23,40 m (vinte e três metros e quarenta centímetros lineares) com a Avenida Paris, pela extremidade direita, na extensão aproximada de 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros lineares), com a área remanescente da praça; pela extremidade esquerda, na extensão de 22,70 (vinte e dois metros e setenta centímetros lineares), com a Rua Caxambú; e, finalmente, pelos fundos, na extensão de 17,40 m (dezessete metros e quarenta centímetros lineares), com a área remanescente da praça, situada no lugar denominado Praia do Morro, que passará a integrar os bens dominicais do Município, conforme croqui que segue em anexo, que integra a presente lei para todos os fins e efeitos.

 

Art. 2° A área desafetada pelo art. 1° desta lei será utilizada pelo Poder Executivo Municipal com vistas à construção de um Posto de Atendimento Médico – “PAM -”.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.