LEI Nº 1.837, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL UTILIZAR RECURSOS PROVENIENTES DA ARRECADAÇÃO DA TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes da Taxa
de Iluminação Pública, para pagamento das despesas relativas ao consumo de
energia elétrica das edificações públicas municipais próprias ou alocadas.
Parágrafo único - Para efetivação do disposto no “caput” deste artigo, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, acordo, ajuste, ou contrato
com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros
a partir de 1° de janeiro de 1999.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.