LEI Nº 1.837, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL UTILIZAR RECURSOS PROVENIENTES DA ARRECADAÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes da Taxa de Iluminação Pública, para pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica das edificações públicas municipais próprias ou alocadas.

 

Parágrafo único - Para efetivação do disposto no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, acordo, ajuste, ou contrato com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 1999.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.