LEI Nº 1.839, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma do Art. 167, Incisos I, II e III da Lei Orgânica do Município de Guarapari, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guarapari, relativas ao exercício financeiro de 1999, e constitui-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidade da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                                                                           R$ 1,00

1 -

1.1 -

1.2 -

1.3 -

1.4 -

1.5 -

 

2 -

2.1 -

2.2 -

2.3 -

2.4 -

 

RECEITAS CORRENTES

Receitas Correntes

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras Transferências de Capital

 

TOTAL GERAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

 

R$

R$

R$

R$

R$

 

R$

29.225.000,00

13.491.000,00

510.000,00

52.000,00

9.355.000,00

5.817.000,00

 

11.587.000,00

4.919.000,00

2.000,00

6.665.000,00

1.000,00

 

40.812.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções o órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

 

01 - Legislativa

02 - Judiciária

03 - Administração e Planejamento

04 - Agricultura

08 - Educação e Cultura

11 - Indústria, Comércio e Serviços

13 - Saúde e Saneamento

15 - Assistência e Previdência

16- Transporte

 

 TOTAL GERAL

 

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

 

R$

2.733000,00

720.000,00

8.545.000,00

1.451.000,00

8.628.000,00

2.193.000,00

4.244.000,00

1.693.000,00

795.000,00

 

R$40.812.000,00

DESPESA POR ÓRGÃOS

 

ESPECIFICAÇÃO

ORDINÁRIO

VINCULADO

TOTAL

PODER LEGISLATIVO

01 - Câmara Municipal

2.733.000,00

 

 

2.733.000,00

PODER EXECUTIVO

10 - Gabinete do Prefeito

11 - Procuradoria Geral

12 - Secretaria Mun. de Administração

13 - Secretaria Mun. da Fazenda

14 - Secretaria Mun. de Educação

15 - Secretaria Mun. Assist. Social

16 - Secretaria Mun. de Saúde

17 - Secretaria Mun. de Meio Ambiente

18 - Secretaria Mun. de Agric. Exp. Econ.

19 - Secretaria Mun. Turismo Esp. Cultura

20 - Secretaria Mun. Plan. Urbano e Obras

 

3.150.000,00

720.000,00

3.676.000,00

2.019.000,00

2.820.000,00

1.050.000,00

1.730.000,00

513.000,00

1.394.000,00

2.313.000,00

6.113.000,00

 

 

 

 

 

5.620.000,00

343.000,00

1.749.000,00

252.000,00

57.000,00

1.250.000,00

3.310.000,00

 

3.150.000,00

720.000,00

3.676.000,00

2.019.000,00

8.440.000,00

1.393.000,00

3.479.000,00

765.000,00

1.451.000,00

3.563.000,00

9.423.000,00

TOTAL GERAL

28.231.000,00

12.581.000,00

40.812.000,00

 

Art. 4º As obras indicadas como prioritárias, aprovadas no processo de discussão com as entidades organizadas, terão suas dotações definidas após estabelecidos os respectivos custos, respeitadas as dotações existentes nos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As obras de que trata o Caput deste Artigo, terão seus recursos fixados de forma discriminada, através de Decreto do Executivo, por ocasião da abertura do exercício financeiro de 1999.

 

Art. 5° O orçamento da Companhia de Desenvolvimento da Guarapari (CODEG) é estimado a preços correntes de 1998, no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, e quatrocentos mil reais).

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento, previsto na Lei n° 4.320164.

 

Art. 7° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1999, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.