LEI Nº 1.839, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono na forma do Art.
167, Incisos I, II e III da Lei Orgânica do Município de Guarapari, a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guarapari, relativas ao
exercício financeiro de 1999, e constitui-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente
aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidade da administração
direta e indireta.
II - O Orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2° A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$
1,00
1 - 1.1 - 1.2 - 1.3 - 1.4 - 1.5 - 2 - 2.1 - 2.2 - 2.3 - 2.4 - |
RECEITAS CORRENTES Receitas Correntes Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Transferências de Capital TOTAL GERAL |
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ |
29.225.000,00 13.491.000,00 510.000,00 52.000,00 9.355.000,00 5.817.000,00 11.587.000,00 4.919.000,00 2.000,00 6.665.000,00 1.000,00 40.812.000,00 |
Art. 3°
A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho
e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição
por funções o órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
01 - Legislativa 02 - Judiciária 03 - Administração e
Planejamento 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 11 - Indústria, Comércio e
Serviços 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16- Transporte TOTAL GERAL |
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ |
2.733000,00 720.000,00 8.545.000,00 1.451.000,00 8.628.000,00 2.193.000,00 4.244.000,00 1.693.000,00 795.000,00 R$40.812.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃOS
ESPECIFICAÇÃO |
ORDINÁRIO |
VINCULADO |
TOTAL |
PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal |
2.733.000,00 |
|
2.733.000,00 |
PODER EXECUTIVO 10 - Gabinete do Prefeito 11 - Procuradoria Geral 12 - Secretaria Mun. de
Administração 13 - Secretaria Mun. da Fazenda 14 - Secretaria Mun. de Educação 15 - Secretaria Mun. Assist.
Social 16 - Secretaria Mun. de Saúde 17 - Secretaria Mun. de Meio
Ambiente 18 - Secretaria Mun. de Agric.
Exp. Econ. 19 - Secretaria Mun. Turismo
Esp. Cultura 20 - Secretaria Mun. Plan.
Urbano e Obras |
3.150.000,00 720.000,00 3.676.000,00 2.019.000,00 2.820.000,00 1.050.000,00 1.730.000,00 513.000,00 1.394.000,00 2.313.000,00 6.113.000,00 |
5.620.000,00 343.000,00 1.749.000,00 252.000,00 57.000,00 1.250.000,00 3.310.000,00 |
3.150.000,00 720.000,00 3.676.000,00 2.019.000,00 8.440.000,00 1.393.000,00 3.479.000,00 765.000,00 1.451.000,00 3.563.000,00 9.423.000,00 |
TOTAL GERAL |
28.231.000,00 |
12.581.000,00 |
40.812.000,00 |
Art. 4º
As obras indicadas como prioritárias, aprovadas no processo de discussão com as
entidades organizadas, terão suas dotações definidas após estabelecidos os
respectivos custos, respeitadas as dotações existentes nos anexos desta Lei.
Parágrafo único - As obras de que trata o Caput deste Artigo, terão seus recursos
fixados de forma discriminada, através de Decreto do Executivo, por ocasião da
abertura do exercício financeiro de 1999.
Art. 5°
O orçamento da Companhia de Desenvolvimento da Guarapari (CODEG) é estimado a
preços correntes de 1998, no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, e
quatrocentos mil reais).
Art. 6°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até
o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento, previsto na Lei n°
4.320164.
Art. 7°
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive
a programação financeira para o exercício de 1999, onde fixará as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de
obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.
Art. 8°
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de dezembro de
1998.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.