LEI Nº 1.841, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome da Rua Pastor Rubens
Lopes, no Bairro São Judas Tadeu, neste Município de Guarapari,
para o nome de “Rua Malaquias Nunes Vieira”.
Art. 2° A confecção de colocação de placas correrão
à conta da família homenageada, que terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias para executar o que dispõe este artigo.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de
dezembro de 1998.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.