LEI Nº 1.841, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o nome da Rua Pastor Rubens Lopes, no Bairro São Judas Tadeu, neste Município de Guarapari, para o nome de “Rua Malaquias Nunes Vieira”.

 

Art. 2° A confecção de colocação de placas correrão à conta da família homenageada, que terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para executar o que dispõe este artigo.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.