LEI Nº 184 DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.750,00 (Dezoito mil e cinquenta cruzeiros) para pagamento da gratificação mensal de Cr$ 2.500,00 ao senhor João Costa da Silva, guarda sanitário do Departamento Estadual de Saúde, designado pela Portaria nº 25/59, em 11 de agosto de 1959, desta Prefeitura Municipal, para fazer a fiscalização sanitária no Municipio de Guarapari, a partir de 15 de Maio do corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento deste crédito especial adviram do possível excesso de arrecadação do corrente exercicio.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Setembro de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.