LEI Nº 184 DE 30
DE SETEMBRO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 18.750,00 (Dezoito mil e cinquenta cruzeiros) para pagamento
da gratificação mensal de Cr$ 2.500,00 ao senhor João Costa da Silva, guarda
sanitário do Departamento Estadual de Saúde, designado pela Portaria nº 25/59,
em 11 de agosto de 1959, desta Prefeitura Municipal, para fazer a fiscalização
sanitária no Municipio de Guarapari, a partir de 15 de Maio do corrente ano.
Art. 2º Os recursos
para atendimento deste crédito especial adviram do possível excesso de
arrecadação do corrente exercicio.
Art. 3º A presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Setembro de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.