LEI Nº 1.844, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

INSTITUI O “PROGRAMA DE ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR RURAL” ÀS PACIENTES GESTANTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o “Programa de Atendimento Médico Domiciliar Rural” às pacientes gestantes da Zona Rural.

 

Art. 2° Para cumprir o previsto no artigo anterior a Secretaria Municipal de Saúde, criará equipes composta por médicas e para-médicas, com disponibilidade de veículo para as mesmas.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, receberá informações da “Pastoral de Saúde”, para o cadastramento das pacientes gestantes, que terão direito ao acompanhamento pré-natal, parto e se necessário pós-parto.

 

Parágrafo único - Fica garantido aos assistidos por esta lei, além do previsto no “caput” deste artigo, o fornecimento da medicação básica necessária ao seu tratamento.

 

Art. 4º Os recursos para cumprimento da presente lei, advirão do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.