LEI Nº 1.844, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
INSTITUI O “PROGRAMA
DE ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR RURAL” ÀS PACIENTES GESTANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, o “Programa de Atendimento Médico Domiciliar Rural” às pacientes
gestantes da Zona Rural.
Art. 2°
Para cumprir o previsto no artigo anterior a Secretaria Municipal de Saúde,
criará equipes composta por médicas e para-médicas, com disponibilidade de
veículo para as mesmas.
Art. 3º
A Secretaria Municipal de Saúde, receberá informações da “Pastoral de Saúde”,
para o cadastramento das pacientes gestantes, que terão direito ao
acompanhamento pré-natal, parto e se necessário pós-parto.
Parágrafo único - Fica garantido aos assistidos por esta lei, além do previsto no
“caput” deste artigo, o fornecimento da medicação básica necessária ao seu
tratamento.
Art. 4º
Os recursos para cumprimento da presente lei, advirão do orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.