LEI Nº 1.845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DENOMINA NOME DE POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO (PAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Posto de Atendimento Médico Vergílio Goltara, o Posto a ser construído na localidade da Praia do Morro, neste Município.

 

Art. 2° No pórtico da entrada principal do mencionado Posto, deverá ser inscrito em letra de forma, o nome acima denominado, bem como, no interior do Prédio em um de seus compartimentos, colocado um quadro fotografado do extinto homenageado.

 

Art. 3º Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, as providências deverão ficar a cargo e expensas dos sucessores do ilustre extinto, que por consentimento da autoridade competente, procederá a realização desses serviços.

 

Art. 4º Quando por ocasião da inauguração desse Posto de Atendimento Médico, a família do venerado, deverá ser convidada para esse ato público, e por um de seus membros, descerrar o quadro representativo nele existente, dando-se por inaugurada a obra e seu pronto atendimento.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.