LEI Nº 1.845, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1998
DENOMINA
NOME DE POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO (PAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Posto de Atendimento Médico
Vergílio Goltara, o Posto a ser construído na
localidade da Praia do Morro, neste Município.
Art. 2° No pórtico da entrada principal do mencionado
Posto, deverá ser inscrito em letra de forma, o nome acima denominado, bem
como, no interior do Prédio em um de seus compartimentos, colocado um quadro
fotografado do extinto homenageado.
Art. 3º Para cumprimento do que dispõe o artigo
anterior, as providências deverão ficar a cargo e expensas dos sucessores do
ilustre extinto, que por consentimento da autoridade competente, procederá a realização desses serviços.
Art. 4º Quando por ocasião da inauguração desse
Posto de Atendimento Médico, a família do venerado, deverá ser convidada para
esse ato público, e por um de seus membros, descerrar
o quadro representativo nele existente, dando-se por inaugurada a obra e seu
pronto atendimento.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de
dezembro de 1998.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.