LEI Nº 1.846, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.285/91, DE 20 DE MAIO DE 1991, QUE TRATA DE IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO-JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, principalmente no que dispõe o inciso XI, letra “d”, do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 1.285/91, de 20 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Conceder à Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari - CODEG, diretamente ou mediante contrato com firmas especializadas no ramo e que possuam sede e âmbito de atividade no Município de Guarapari há mais de cinco anos, o direito exclusivo de implantação, exploração e administração dos serviços de sepultamento nos moldes de cemitério-jardim no Município de Guarapari.

 

§ 1° A firma, ou quem a suceder, nas condições previstas no caput deste artigo, que venha executando as atividades da Concessionária através de Contrato de Cessão de Direitos ou Contrato de Administração firmado pela Concessionária, poderá receber diretamente a concessão, desde que o novo ajuste receba a anuência da Concessionária e o contrato atenda o disposto na Lei n° 1.285/91, de 20 de maio de 1991.

 

§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, o novo Contrato de Concessão deverá ser firmado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias”.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de janeiro de 1999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.