LEI Nº 1.846, DE 05 DE JANEIRO DE 1999
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.285/91, DE 20 DE MAIO DE 1991, QUE TRATA DE IMPLANTAÇÃO,
EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO-JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, principalmente no que dispõe o inciso XI, letra “d”, do art. 22 da Lei
Orgânica do Município de Guarapari, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei n°
1.285/91, de 20 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder à Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento
Urbano de Guarapari - CODEG, diretamente ou mediante contrato com firmas
especializadas no ramo e que possuam sede e âmbito de atividade no Município de
Guarapari há mais de cinco anos, o direito exclusivo de implantação, exploração
e administração dos serviços de sepultamento nos moldes de cemitério-jardim no
Município de Guarapari.
§ 1° A
firma, ou quem a suceder, nas condições previstas no caput deste artigo, que
venha executando as atividades da Concessionária através de Contrato de Cessão
de Direitos ou Contrato de Administração firmado pela Concessionária, poderá
receber diretamente a concessão, desde que o novo ajuste receba a anuência da
Concessionária e o contrato atenda o disposto na Lei n° 1.285/91, de 20 de maio
de 1991.
§ 2° Na
hipótese do parágrafo anterior, o novo Contrato de Concessão deverá ser firmado
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias”.
Art. 2° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 05 de janeiro de
1999.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.