LEI Nº 1.863, DE 13 DE ABRIL DE 1999
DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO DA LEI N° 1.424/93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 85 e o parágrafo único
da Lei n° 1.424/93.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de abril
de 1999.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.