LEI Nº 187 DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.

 

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. Fica isento de pagamento de todos os Impostos e taxas Municipais, exceto a taxa de Divisões, vigorando tal isenção pelo prazo de cinco anos a contar da data da presente lei, o Cine Alba, de que é proproetário a firma Huascar Côrreia Cruz, sito a Praça Marechal Florianto s/nº, nesta cidade de Guarapari sendo também estencivos ao Cine Ipiranga.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Setembro de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.